Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO ALENCAR DE SOUSA
- Advogado
- ANTONIA SIMERIA LIMA SOUZA (OAB 25109/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1011347-92.2026.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOAO ALENCAR DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora pretende a concessão de benefício de aposentadoria de segurado especial rural, o qual, como se sabe, como se sabe, limita-se a 1 (um) salário mínimo. Nada obstante seja clara a competência do JEF para julgamento da presente ação, a autora atribuiu à causa valor exorbitante (R$ 183.000,00), ao que tudo indica, com o propósito de escapar à competência da justiça especializada.
Isso posto, determino:
1.
Intime-se a autora para que emenda a petição inicial, com vistas a: a) retificar o valor da causa; e b) requerer o declínio de competência para o Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Após, conclusos para decisão de declínio ou sentença sem mérito, conforme o caso. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
