Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CLAYTON DE ALMEIDA AMANCIO
- Advogados
- RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA (OAB 34921/PE), THAIS THADEU FIRMINO (OAB 51306/DF), EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA (OAB 33583/PE)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab.
32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011354-53.2023.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011354-53.2023.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CLAYTON DE ALMEIDA AMANCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA - PE34921-A, EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA - PE33583-A e THAIS THADEU FIRMINO - DF51306-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CLAYTON DE ALMEIDA AMANCIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 455214055 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
