Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, RUBENS DA SILVA MENDONCA FILHO
- Advogado
- DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1011360-17.2024.4.01.4200 AUTOR(A): AUTOR: RUBENS DA SILVA MENDONCA FILHO RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DECISÃO
Trata-se de demanda na qual se pretende a restituição de valores descontados a título de contribuição associativa sobre benefício previdenciário e o pagamento de indenização por danos morais.
Decido. O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no âmbito da ADPF 1236 DF, datado de 03/07/2025, determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Assim, determino a SUSPENSÃO da tramitação desta ação até ulterior deliberação pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Intimem-se. Após, suspenda-se. Intimações via MINIPAC. BOA VISTA (RR), data de assinatura. MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal em Roraima (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
