Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA BATISTA
- Advogado
- EDLANY BARBOSA LUZ (OAB 14135/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1011409-97.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDLANY BARBOSA LUZ - MA14135 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual se objetiva o pagamento do benefício de salário-maternidade, em decorrência do nascimento de JOSE AUGUSTO BATISTA DE ARAUJO (NB 220.370.501-3; DER 21/11/2023). Na espécie, nota-se que a pretensão da autora resta fulminada pelo instituto da prescrição. Explico. Conforme estabelece o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, "prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil".
Quando se trata de salário-maternidade, o prazo prescricional quinquenal tem início a partir do vencimento de cada uma das 04 (quatro) parcelas, observando-se que o termo inicial da primeira prestação é a data do parto ou do requerimento administrativo do benefício, desde que formalizado nos 28 (vinte e oito) dias que antecedem o nascimento, conforme art. 71 da Lei 8.213/91 c/c § 2º do do Decreto 3.048/99 (TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma): 00112851120174013304, Relator.: LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, Data de Julgamento: 19/10/2023, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Data de Publicação: 23/10/2023).
