Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIA CARDOSO DE CASTRO
- Advogado
- VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO (OAB 9722/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1011454-37.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA CARDOSO DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO - RO9722 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A – TIPO A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade. São requisitos para a concessão do benefício pleiteado: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso. Foi realizada perícia judicial e também perícia complementar nos autos, por perito indicado pela Justiça Federal, que respondeu a quesitação padronizada pelo Poder Judiciário, afastando-se qualquer impugnação ao laudo produzido.
No caso concreto, conforme a documentação acostada aos autos, a parte autora não está incapaz e, portanto, não preencheu requisito essencial à concessão do benefício.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a ausência de custas e honorários em primeira instância, a gratuidade de justiça deve ser analisada pela Turma Recursal oportunamente. Havendo interposição de recurso inominado, cite-se ou intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso a parte recorrida também apresente o recurso, intime-se a parte contrária para respondê-lo. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR com as homenagens de estilo. Com o trânsito, arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
