Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 11386/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1011661-36.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Uma vez que não constam nos autos elementos que se contraponham à declaração de hipossuficiência firmada, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, na forma do art. 99, §2º, do CPC. A 3ª Seção do TRF1, por unanimidade, admitiu o IRDR 77 com a fixação da sua amplitude, nos termos do voto da relatora, sendo delimitadas as questões de direito atinentes à demanda de reparação por vícios construtivos dos imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, determinando inclusive a suspensão de todos os processos pendentes.
Assim, observo que há determinação de sobrestamento regional, em razão da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1041440-85.2023.4.01.0000, nos processos que “discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal.
Destarte, considerando que a determinação alcança estes autos, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IRDR n. 77 pelo TRF1 (3ª Seção), nos termos do art. 313, IV, do CPC. À Secretaria, para que sejam adotadas as cautelas de praxe. Com o julgamento definitivo do IRDR n. 77 pelo TRF1 (3ª Seção), cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente e de forma clara, as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), ofertando, desde já, o rol de testemunhas e indicando eventual assistente técnico e quesitos;
1. Em se tratando de prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, nos termos do do CPC;
