Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDISIO LAURENTINO SILVA
- Advogado
- JURACI SOUSA FALCAO JUNIOR (OAB 22628/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1011663-25.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDISIO LAURENTINO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JURACI SOUSA FALCAO JUNIOR - BA22628 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DESPACHO
Indefiro o pedido de ID 2215054653. A EBCT foi intimada para pagamento da RPV no longinquo mês de dezembro de 2023 (id 1959742661), com reiteração em maio de 2023 (ID 1746840055), deixando o prazo transcorrer in albis em ambas as ocasiões, razão pela qual foi determinado o bloqueio do valor na decisão de id 2177663604. Desta forma, considerando extenso prazo transcorrido sem haver qualquer manifestação da empresa ré, mantenho o bloqueio já realizado e determino a transferência para conta judicial a favor deste Juízo.
Intime-se a parte autora para apresentação de conta para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuada a transferência, nada mais havendo, arquivem-se os autos. JEQUIÉ/BA, data do sistema. DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta
