Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDECI QUIRINO RIBEIRO
- Advogado
- VIVIANE CARVALHO SOUZA DE ARAUJO (OAB 49172/DF)
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1011745-51.2026.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI QUIRINO RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
No caso em apreço, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, revela-se medida de prudência condicionar sua análise à prévia realização de prova pericial e à formação de um contraditório mínimo, diante da necessidade de dilação probatória, a qual poderá ser suprida mediante a realização de perícia judicial, circunstância que, neste momento processual, inviabiliza a aferição segura da probabilidade do direito alegado.
Aliado a isso, considerando-se a celeridade que orienta o rito dos Juizados e a necessidade de assegurar à parte demandada a oportunidade de apresentar contestação no prazo legal, INDEFIRO o eventual pedido de tutela de urgência e/ou de evidência, sem prejuízo de que, ao final da instrução processual, caso seja acolhida a pretensão autoral, os efeitos da tutela sejam antecipados na própria sentença.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adote a(s) seguinte(s) providência(s): Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (A declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar") – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799. Planilha ou memória de cálculo do valor da causa, discriminando as parcelas vencidas e as doze vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, de modo a permitir a verificação da alçada do Juizado Especial Federal Não vindo aos autos os documentos requeridos, conclua-se o feito para extinção, sem resolução do mérito.
Juntados aos autos os documentos solicitados, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) PERÍCIA MÉDICA: Ortopedia Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não X Cidade de residência da parte: Águas Lindas de Goiás Apresentado o laudo pericial, cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
