Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AGATHA SOUZA DA SILVA E SOUZA
- Advogado
- JULIO CESAR DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 9537/AM)
1011753-61.2026.4.01.3200 ATO ORDINATÓRIO (CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO) Procedo ao cancelamento de ofício da distribuição do presente feito, com fundamento no art. 22, § 1º, incisos II e VII, e § 2º, incisos IV e VI, combinados com os arts. 13 e 23*, da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281, que Regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (envio de documentos desprovidos de petição inicial). .
Manaus, data da assinatura eletrônica. EDILSON TEIXEIRA DE MELO JUNIOR SERVIDOR * PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281: “Art.
23. A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos:
I – petição eletrônica dirigida a unidade judicial em que ainda não foi implantado o PJe;
II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico;
III – envio de documentos desprovidos de petição inicial;
IV – petição intermediária distribuída eletronicamente como inicial. § 1º Na hipótese do inciso III deste artigo, caso o documento possua status de sigiloso ou segredo de justiça, os autos deverão ser remetidos para decisão do magistrado da causa. § 2º Também serão cancelados, os processos cadastrados no PJe pelos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, sem a inclusão das peças digitalizadas.”
