Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCIA NOGUEIRA SILVA
- Advogados
- LILIAN FRANCO SILVA (OAB 6524/RO), RENATA SALDANHA REGIS DE MELO (OAB 9804/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1011885-08.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA NOGUEIRA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN FRANCO SILVA - RO6524, RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - RO9804 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Observo que há informação nos autos sobre o falecimento da parte autora, conforme documento de ID2199587581 . Assim, suspendo o andamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC. Por conseguinte, intimem-se os possíveis herdeiros, através do(a) advogado(a) constituída pelo(a) autor(a) falecido(a), a fim de que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado (art. 313, § 2º, II, do CPC), sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, não sendo requerida a habilitação, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
