Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDILENE PASSOS DA GLORIA
- Advogados
- IONETE LIMA DOS SANTOS (OAB 38901/BA), REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL (OAB 78395/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
PROCESSO Nº 1011908-53.2025.4.01.3312 ATO ORDINATÓRIO De ordem e com fundamento no art. 152, do CPC:
Intime-se a parte interessada acerca da migração da requisição de pagamento (RPV/Precatório) expedida nestes autos para o sistema de processamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intime-se, ainda, a parte autora do arquivamento dos autos, ficando ciente de que deverá comunicar a este Juízo apenas na hipótese de não haver o efetivo pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. O status do pagamento e a respectiva data de liberação deverão ser acompanhados diretamente no portal do TRF-1ª Região, por meio do endereço eletrônico: processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 IRECÊ, 13 de abril de 2026.
WAGNER LEANDRO DA SILVA Servidor
