Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCILENE DE SOUZA LOPES
- Advogado
- MONIQUE PEREIRA VOLFF (OAB 5974/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1011925-55.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCILENE DE SOUZA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE PEREIRA VOLFF - AC5974 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Trata-se de ação em que se postula concessão de auxílio-doença ou, subsidiariamente, aposentadoria por invalidez. No presente caso, para concessão do benefício pretendido é necessário preencher os requisitos previstos nos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91, a saber: a) qualidade de segurado; b) carência; c) incapacidade para o trabalho e atividades habituais, por mais de quinze dias, no caso de auxílio-doença, ou incapacidade total e permanente, no caso de aposentadoria por invalidez.
No tocante à incapacidade, o laudo pericial indica diagnóstico de artrose de joelhos bilateral havendo incapacidade parcial e temporária. É possível a recuperação no prazo de dois anos. Por sua vez, em relação à qualidade de segurado, o requerimento administrativo foi feito em 09/07/2025. Anteriormente, o autor recebeu auxílio-doença entre 15/03/2025 e 13/05/2025. Dessa forma, quando do requerimento administrativo, detinha qualidade de segurado por força do período de graça previsto por lei (art. 15, II, da Lei n. 8.213/91).
Dessa forma é devido o benefício de auxílio-doença. O termo inicial deve ser a data do requerimento administrativo (09/07/2025). Por fim, diante do entendimento fixado no Tema 246 TNU [2], determino a concessão do benefício por dois anos a contar da data da perícia médica, considerando que foi esse o prazo fixado para recuperação.
