Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
- Advogado
- MARIANA BASTOS DE SENNA NASCIMENTO (OAB 26882/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011968-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPTE: IMPETRANTE: CAROLINA GOMES DOS SANTOS Advogados do(a) IMPTE: Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE CARLOS DIAS DE SOUZA JUNIOR - DF60964 IMPDO: IMPETRADO: DIRETOR/PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSER, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Advogados do(a) IMPDO: Advogado do(a) IMPETRADO: MARIANA BASTOS DE SENNA NASCIMENTO - PA26882
SENTENÇA
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por CAROLINA GOMES DOS SANTOS contra ato do DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH e Outros, objetivando que a autoridade impetrada “reabra o prazo para o reenvio dos documentos de heteroidentificação, se for o caso, com divulgação de local físico para recebimento da prova de heteroidentificação conforme item do edital, e sendo aprovada que siga as outras etapas do certame até sua aprovação definitiva, caso atinja a pontuação necessária.” O pedido liminar foi indeferido no ID 2058821176.
AJG deferida. A impetrante requereu desistência no ID 2063968150.
É o relatório. Em se tratando de mandado de segurança, a parte impetrante pode desistir da ação a qualquer momento e grau de jurisdição sem a necessidade, inclusive, de prévia anuência da parte contrária para seu reconhecimento. Precedentes do STF (AGRRE 167.224/MG, REEDEA 165.712/MG). Assim, merece ser homologada a desistência manifestada pela impetrante para que produza seus efeitos em observância ao princípio da economia processual.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília - DF, data da assinatura. assinado digitalmente pelo Magistrado (nome gerado ao final do documento)
