Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- BARBARA FELIPE PIMPAO (OAB 29956/GO), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011996-65.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: VIVIANE NICOLITCH LUIZ
DECISÃO
Intime-se a CEF para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, como chegou ao valor de R$ 60.063,30 que entende como devido, atualizado até 06/2023 (Id. 1690911447), tendo em vista que:
1) a dívida era de R$ 27.021,57 em 06/2018 (Id. 6313362);
2) o carro da executada foi vendido por R$ 19.000,00 no dia 24/04/2019, como informado pelo próprio banco (Id. 1542047877);
3) segundo a exequente, a divida foi amortizada em R$ 8.646,33 (Id. 1542047877). Lembro à parte exequente que, nos termos do título executivo judicial, o saldo remanescente da dívida é referente a quanto a parte executada ainda deve, descontadas as parcelas pagas e o valor recebido pela alienação do automóvel. Decorrido o prazo com a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
