Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- QUELE ROCHA DE SOUZA
- Advogados
- DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA (OAB 1996/RO), VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA (OAB 2479/RO), SAMUEL ALEIXO DE OLIVEIRA (OAB 15848/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1012007-50.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: QUELE ROCHA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA - RO1996, SAMUEL ALEIXO DE OLIVEIRA - RO15848, VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA - RO2479 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – TIPO A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade. São requisitos para a concessão de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso.
No caso concreto, conforme a documentação acostada aos autos, a parte autora não está incapaz e, portanto, não preencheu requisito essencial à concessão do benefício.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a ausência de custas e honorários em primeira instância, a gratuidade de justiça deve ser analisada pela Turma Recursal oportunamente. Havendo interposição de recurso inominado, cite-se ou intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso a parte recorrida também apresente o recurso, intime-se a parte contrária para respondê-lo. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR com as homenagens de estilo. Com o trânsito, arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
