Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJTO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARCIO ANTONIO DI PIETRO, NAIR ORICO DI PIETRO
- Advogado
- RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 22050/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1012028-08.2026.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARCIO ANTONIO DI PIETRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - DF22050 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARCIO ANTONIO DI PIETRO, na qualidade de herdeiro de Nair Orico Di Pietro, em face da UNIÃO, objetivando o recebimento do montante referente à condenação estabelecida nos autos da Ação Civil Pública n° 0005019-15.1997.4.03.6000, relacionada à incorporação do percentual de 28,86% às remunerações dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL
2. De início, considerando o falecimento de Nair Orico Di Pietro (ID 2268190110, pág.
51) e sua ausência de capacidade para figurar como parte, determino a retificação da autuação para que passe a constar no polo ativo apenas Marcio Antonio Di Pietro.
3. Outrossim, determino a alteração da classe processual para a classe 15160 (Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas).
4. Por outro lado, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: (4.1) informar o número de inscrição suplementar, na Seccional do Tocantins, do Advogado Rodrigo Albuquerque de Victor, subscritor da petição inicial, e/ou demonstrar que não possui mais de cinco ações distribuídas no corrente ano, neste Estado (art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994); (4.2) demonstrar a inexistência de outras demandas da parte exequente com o mesmo pedido, ou a homologação da desistência na ação coletiva, ou declaração nesse sentido; (4.3) esclarecer se o crédito exequendo decorre de direito próprio de seu genitor Mario Di Pietro, na condição de servidor, ou de diferenças incidentes sobre a pensão percebida por sua genitora , especificando a origem das parcelas cuja execução pretende promover; (4.4) apresentar os documentos funcionais pertinentes ao titular originário do crédito exequendo, aptos a demonstrar sua condição de beneficiário do título executivo judicial formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000; (4.5) juntar a certidão de óbito de seu genitor Mario Di Pietro, considerando que as fichas financeiras apresentadas estão em seu nome e que referido documento é necessário para a adequada identificação da origem do crédito, da instituição da pensão e da delimitação do período correspondente às parcelas executadas.
