Sentença
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, NATHALIA BALIZA FLORES, SANDRA APARECIDA CAVALCANTE, TELMA DAMASCENO DOS SANTOS, WEBEN DA SILVA MIRANDA
- Advogados
- NILTON MASSAHARU MURAI (OAB 16783/MT), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), LUCIANO MARTINS DE SOUZA (OAB 33237/DF), ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO (OAB 11161/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1012136-36.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NATHALIA BALIZA FLORES e outros (3) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237 POLO PASSIVO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA e outros (2)
DESPACHO
Intimem-se as partes a fim de que tenham ciência da transferência de valores efetivada. Na oportunidade, as executadas Vertical Projeto Liverpool Ltda e Allicerce Construtora e Incorporadora deverão outorgar à parte autora as escrituras de compra e venda do imóvel objeto dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, haja vista o trânsito em julgado do título executivo judicial, além de cumprir a obrigação de pagar.
Brasília/DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON
