Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELISANGELA DOS SANTOS ALVES PEREIRA
- Advogado
- PATRICIA DE JESUS BARROS (OAB 63283/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1012139-24.2022.4.01.3300 AUTOR: ELISANGELA DOS SANTOS ALVES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento ,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: LICIA MARTA SEROA DA MOTTA BRANDAO Especialidade: CLÍNICO GERAL Data/Hora P: 06/12/2022 09:30 Local da P: JEF Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações:
1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros;
2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho);
3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc;
4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz;
5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato;
6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar);
7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC;
8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame. Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) DAIANE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
