Intimação
D- Órgão
- Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- SINVALDO SANTOS BRITO, LUCY VERA RIBEIRO DE SOUZA BRITO
- Advogados
- EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA (OAB 4574/MT), ROMULO MARTINS NAGIB (OAB 19015/DF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab.
18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012139-88.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006386-45.2025.4.01.3603 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SINVALDO SANTOS BRITO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA - MT4574-A e ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINVALDO SANTOS BRITO e LUCY VERA RIBEIRO DE SOUZA BRITO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ID do último ato proferido nos autos: 456805862 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
