Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUZIA MARIA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1012143-47.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIA MARIA RIBEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 e SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, constata-se a ausência de manifestação da parte autora acerca da petição juntada pelo INSS sob o Num. 2207493246. Verifica-se, ainda, possível equívoco na intimação de Num. 2236261516, uma vez que a parte autora não possui advogado constituído nos autos, inexistindo patrono habilitado para receber intimações em seu nome. Assim, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, intime-se pessoalmente a parte autora, por intermédio de oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da petição de Num. 2207493246.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou uma vez cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
