Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIANA BORGES DE CASTRO
- Advogado
- MARIA CLARA MAGALHAES FORTES (OAB 19212/PI)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1012154-13.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIANA BORGES DE CASTRO REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por MARIANA BORGES DE CASTRO contra a UNIÃO FEDERAL. Indeferido o pedido de tutela e determinada a suspensão do feito (ID 2061085194), a autora requereu a desistência (ID 2177813076). A desistência da ação é faculdade da parte autora e decorre do princípio da disponibilidade. O artigo 485 § 5º do Código de Processo Civil dispõe que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
E, no mesmo artigo, em seu § 4º é dito que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No presente caso, o pedido de desistência foi apresentado antes de citado o réu para oferecer contestação. Tais as razões, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 1.040, § 2º do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura.
