Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUIZ DE FORA (MG) - 1ª VARA PROCESSO 1012219-08.2020.4.01.3801 [Auxílio-Doença Previdenciário]
AUTOR: MARCELA OLIVEIRA DE ABREU REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Remeter à CENTRAL DE PERÍCIAS para realizar perícia do autor na especialidade MEDICINA DO TRABALHO e solicitar ao INSS (gerência executiva) o SABI e o CNIS a serem anexados até o dia da perícia.
2. O perito deverá analisar os exames e documentos médicos apresentados administrativamente ao INSS até a data do indeferimento do benefício e responder aos quesitos conforme Recomendação Conjunta 1/2015 – CNJ.
3. A CENTRAL deverá requisitar o pagamento do perito com laudo conclusivo. Não sendo conclusivo ou indicando outra especialidade, a requisição de pagamento dependerá de decisão judicial.
4. Concluindo o perito pela capacidade laboral, a Secretaria deverá intimar o autor e o INSS para, querendo, manifestar (3 dias).
5. Se concluir pela incapacidade, fazer conclusão para analisar a antecipação de tutela.
