PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "B" Processo nº 1012284-57.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SIRLEY VAZ TAVARES Advogado do(a)
AUTOR: ELISAMA BORGES RODRIGUES - GO44967 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora. O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: SIRLEY VAZ TAVARES CPF: 478.***.***-91 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 24/11/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 08/08/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2190475515.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem. Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais. As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a implantação do benefício, o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.