Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JANE SOUSA SILVA
- Advogado
- CARINE SILVA DE SOUSA (OAB 20593/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1012349-97.2026.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: AUTOR: JANE SOUSA SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Sem prevenção. Defiro a assistência judiciária gratuita. Comprove o autor o motivo do indeferimento administrativo em detalhes e documentalmente, de modo a demonstrar que não se tratou de indeferimento forçado. Providencie o advogado do autor a emenda à petição inicial para esclarecer o ponto omisso, especificando expressamente o nome do proprietário da terra (Sítio Chaves) onde a autora alega ter exercido a atividade rural como comodatária.
Prazo: 15 dias. Cumprida(s) a(s) diligência(s), cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
