Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JEAN CARLOS DE MORAIS
- Advogados
- TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB 30863/GO), GUILHERME CORREIA EVARISTO (OAB 33791/GO), ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB 45251/GO)
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1012389-97.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JEAN CARLOS DE MORAIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação proposta por AUTOR: JEAN CARLOS DE MORAIS em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, postulando, em síntese, indenização por danos morais. À causa foi dado o valor de R$ 36.189,51.
Decido. A competência do JEF é determinada pelo valor dado à causa, que, no caso, não excede a 60 salários mínimos (Lei n. 10.259/01, art. 3º). Por outro lado, não caracterizando o presente feito nenhuma das exceções previstas na lei, a competência do juizados especiais federais se mantém. Em razão da competência absoluta dos juizados especiais federais para conhecer, processar e julgar a causa[1], remetam-se os autos a um deles, por livre distribuição.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas). Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal . [1] TRF1, CC 2005.01.4577-3, 3ª Seção, Relatoria do Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 22.4.2005, p. 5.
