Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO BATISTA FROTA
- Advogados
- JOGIVAL LIMA DA SILVA (OAB 35951/PA), THARLLYS FREITAS DA SILVA (OAB 40496/PA)
Poder Judiciário Justiça de 1º Grau no Pará Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1012390-77.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] AUTOR: AUTOR: ANTONIO BATISTA FROTA ADVOGADO(A) POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: JOGIVAL LIMA DA SILVA - PA35951, THARLLYS FREITAS DA SILVA - PA40496 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora, ANTONIO BATISTA FROTA, objetiva a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Alega ser portador de patologias na coluna vertebral que o incapacitam para o trabalho de pedreiro.
O INSS contestou o pedido, sustentando a ausência de incapacidade laborativa. Realizada a perícia médica judicial, o laudo concluiu pela ausência de incapacidade. A parte autora impugnou o laudo, alegando contradição com atestados particulares, falta de especialidade do perito e ausência de fundamentação, requerendo nova perícia com neurologista.
É o breve relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A concessão dos benefícios por incapacidade exige a comprovação da qualidade de segurado, o cumprimento da carência e, fundamentalmente, a existência de incapacidade laborativa (arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91). No caso em tela, a controvérsia reside na existência de incapacidade atual. O laudo pericial elaborado pelo Perito Médico Judicial ID 2242007003 foi conclusivo ao afirmar que, embora o autor possua o diagnóstico de espondiloartrose da coluna lombar, tal patologia é inerente à sua faixa etária (58 anos) e encontra-se estabilizada e controlada.
