Decisão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1012437-70.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) POLO ATIVO: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: ESTADO DE RONDONIA e outros
DESPACHO
Informado o deslocamento do autor para o município de Botucatu/SP e atendimento médico em 18/03/2025, no âmbito do TFD deferido em tutela de urgência em sentença (ID 2179565103). Em 02/06/2025, a DPU reiterou pedido para aplicação de multa e submissão ao procedimento cirúrgico deferido na sentença. Certo que a multa pode ser majorada, intime-se o Estado de Rondônia para que, no prazo de 2 (DOIS) dias, informe sobre os motivos do atraso na realização da cirurgia de reconstrução facial.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. REGINALDO ACHRE SIQUEIRA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal respondendo pela 1ª Vara Federal SJRO
