Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ANTONIA DE SANTANA
- Advogados
- WAGNER DE SOUSA SAADI (OAB 55175/BA), LARISSA CAVALCANTE DIAS (OAB 78437/BA)
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1012647-92.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA DE SANTANA Advogados do(a) AUTOR: LARISSA CAVALCANTE DIAS - BA78437, WAGNER DE SOUSA SAADI - BA55175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ( Intimação Instrução Concentrada) Em fevereiro de 2026, a Procuradoria Regional Federal (PRF1) expediu ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) comunicando que seus procuradores e prepostos não mais compareceriam às audiências relativas aos processos previdenciárias.
Desde então, as audiências vem sendo realizadas sem a presença do INSS, reduzindo de modo drástico a quantidade de acordos até então celebrados, quando presente o INSS por meio dos procuradores ou prepostos. Na prática, percebe-se que os acordos são apresentados pela autarquia federal por ocasião da contestação, com base exclusivamente nas provas produzidas até então – antes da audiência, por evidente.
Nesse sentido, destaca-se a enorme utilidade da instrução concentrada, que consiste num mecanismo probatório que traz antes da contestação mais informações para contribuir ao convencimento do INSS na propositura de um acordo. É possível, inclusive, que a parte escute suas testemunhas e junte aos autos a respectiva mídia, prova essa que o INSS não teria acesso após a contestação, considerando que não irá comparecer à audiência.
Diante do notório crescimento de demandas previdenciárias, este juízo vem solicitar aos patronos a criteriosa avaliação dos benefícios da adesão à instrução concentrada. Portanto, com base na Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22, DE ORDEM DO M.M. JUIZ deste 2º JEF adjunto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada, oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
