Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDILVA COSTA DE LIMA MELGAR
- Advogado
- CHARLES MARCIO ZIMMERMANN (OAB 2733/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1012672-03.2025.4.01.4100
AUTOR: EDILVA COSTA DE LIMA MELGAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]
SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a extinção da presente ação, alegando que sua pretensão foi atendida na via administrativa, independentemente de qualquer provimento jurisdicional. Nesse cenário, é evidente a ausência superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a gratuidade de Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
