Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LEONILDE TOMAZ
- Advogado
- MATHEUS VITOR ULIANA DO NASCIMENTO (OAB 11529/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1012865-52.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LEONILDE TOMAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS VITOR ULIANA DO NASCIMENTO - RO11529 POLO PASSIVO:CHEFE DA SUBSECRETARIA DA PERICIA MEDICA FEDERAL e outros
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança ajuizado por LEONILDE TOMAZ em face do CHEFE DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, objetivando antecipar perícia médica agendada e mudar o local de realização para o de seu domicílio. A autoridade coatora informou que a perícia foi realizada e que não houve constatação de incapacidade laborativa (id. 2177336125). Relatado no essencial. Passo a fundamentar e decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO No caso em exame, a impetrante objetivava antecipar perícia médica agendada e mudar o local de realização para o de seu domicílio, e essa foi realizada, conforme informado no id. 2177336125. Assim, forçoso concluir que houve perda do objeto da presente ação e, consequentemente, do interesse de agir, não havendo mais utilidade e necessidade na emissão da prestação jurisdicional pretendida.
Diante disso, impõe-se a extinção do presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, denegando-se a ordem, por força do previsto no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
III –
DISPOSITIVO
Diante do exposto, denego a segurança e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do nciso VI, do CPC c/c , da , por ausência superveniente de interesse processual (perda do objeto). Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquive-se o processo.
