Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- H. E. R. A.
- Advogados
- PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA (OAB 7354/RO), EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 11651/RO), VANESSA SANTOS CALAZANS (OAB 14970/RO), UILIAN SOARES SILVA (OAB 15570/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1012906-48.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. E. R. A. Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - RO11651, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354, UILIAN SOARES SILVA - RO15570, VANESSA SANTOS CALAZANS - RO14970, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicável à espécie. Devidamente intimado(a) para emendar a inicial e/ou cumprir comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido. Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de intimação para apresentação de contrarrazões, uma vez que não angularizada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
