Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULO CESAR DA SILVA PINTO
- Advogado
- FABRICIO RANGEL DA SILVA (OAB 37422/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012931-32.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO CESAR DA SILVA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO RANGEL DA SILVA - DF37422 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: PAULO CESAR DA SILVA PINTO FABRICIO RANGEL DA SILVA - (OAB: DF37422) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2263467011 Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1012931-32.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO CÉSAR DA SILVA PINTO EXECUTADA: UNÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
I – Considerada a ausência de impugnação pela parte executada (ids 2164354493 e 2218079453), em relação à execução proposta (id 2154049160), HOMOLOGO o valor de R$ 42.549,21, atualizado até outubro de 2024. Deixo de determinar a atualização dos valores executados, haja vista que tal procedimento será feito pela via administrativa. Assim, expeça-se a requisição de pagamento.
II – Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III – Sem insurgências quanto ao requisitório formado, proceda-se à sua migração à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Assessoria de Execução Judicial - Asrej, acerca do depósito para pagamento da requisição expedida.
IV – DÊ-se vista à parte exequente (5 dias). Sem requerimentos, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, 11 de junho de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
