Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- GISLAINE BIAZATTI
- Advogado
- FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 34248/GO)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013205-59.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GISLAINE BIAZATTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: GISLAINE BIAZATTI FERNANDO RODRIGUES PESSOA - (OAB: GO34248-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 458907616 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1013205-59.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013205-59.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GISLAINE BIAZATTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95, por incompetência territorial absoluta do Juizado Especial Federal da SJDF, em virtude de a parte autora possuir domicílio fora do Distrito Federal, e residir em localidade com vara de JEF instalada, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001.
Contudo, antes da apreciação do mérito recursal, sobreveio petição intercorrente apresentada pela União Federal (Fazenda Nacional), na qual suscita a ocorrência de litispendência entre a presente demanda e os processos nºs 1013239-34.2024.4.01.3400, 1013237-64.2024.4.01.3400, 1013201-22.2024.4.01.3400, 1013229-87.2024.4.01.3400 e 1013233-27.2024.4.01.3400, ao argumento de identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Considerando que a matéria suscitada possui potencial aptidão para influenciar diretamente no julgamento do presente recurso, impõe-se a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do do Código de Processo Civil. Assim, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte recorrente acerca da alegação de litispendência formulada pela União Federal.
