Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUCILENE DUARTE DE OLIVEIRA
- Advogados
- DANIELA DO CARMO AMANAJAS (OAB 2009/AP), ALDER DOS SANTOS COSTA (OAB 2136/AP), JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1013262-77.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCILENE DUARTE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 e DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009 POLO PASSIVO:.SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUCILENE DUARTE DE OLIVEIRA, contra ato atribuído ao Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. A parte autora requereu desistência do feito (ID 2139554960). Tais as razões, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO extinto o processo sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se.
