Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ ANDRE MORAES DO AMARAL
- Advogado
- JORGE AVELINO LIMA DO AMARAL (OAB 10555/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1013456-77.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ ANDRE MORAES DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE AVELINO LIMA DO AMARAL - RO10555 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386
SENTENÇA
TIPO A Dispensado o relatório na forma da lei. Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora pretende o levantamento integral dos valores existentes em sua conta vinculada ao FGTS, em decorrência de sua dispensa sem justa causa ocorrida em 04/12/2024, alegando que, apesar da adesão à sistemática do saque-aniversário, o bloqueio do saldo rescisório e das parcelas anuais de 2025 seria indevido.
A legislação de regência é clara ao estabelecer que, a critério do titular da conta vinculada ao FGTS, os direitos aos saques anuais na modalidade saque-aniversário podem ser objeto de alienação (art. 20-D, § 3º, da Lei nº 8.036/1990). Não há previsão legal em mesmo sentido para a modalidade saque-rescisão. Logo, ao optar pela modalidade de saque-aniversário e, eventualmente, pela contratação de operações de crédito com antecipação desses valores, o autor anuiu, de forma consciente, aos efeitos legais inerentes a essa escolha, dentre eles a impossibilidade de retorno imediato à sistemática de saque-rescisão e a submissão do saldo às travas bancárias decorrentes da garantia.
Nessa perspectiva, não é juridicamente cabível a alegação de desconhecimento quanto às consequências previstas em lei para quem opta pelo saque-aniversário, tampouco a imputação à Caixa Econômica Federal de suposta falha informacional ou bloqueio ilícito, uma vez que a instituição atua nos estritos limites da norma vigente. Por fim, cumpre salientar que a operação de alienação/cessão fiduciária vinculada ao saque-aniversário encontra-se regulamentada pela Resolução CC/FGTS nº 958/2020.
