Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JOSE MARIA DE MATOS, MARIO JOSE DAS NEVES
- Advogados
- JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO (OAB 28571/DF), ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB 24128/DF), AMANDA COSTA ALTOE (OAB 64547/DF), GABRIEL VISOTO DE MATOS (OAB 68451/DF), ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB 9930/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1013460-17.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MARIA DE MATOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 e GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JOSE MARIA DE MATOS e MARIO JOSE DAS NEVES em face da FAZENDA NACIONAL. As requisições de pagamento foram expedidas nos termos do id 2193457235 e 2193457279 e devidamente levantadas (id 2219169034, 2219169126, 2219169261 e 2219169356). Os exequentes foram intimados para manifestarem-se quanto ao cumprimento da obrigação, bem como para requererem o que entendessem de direito (id 2220780840).
Conforme manifestação de id 2221652609, os exequentes informaram ciência e nada mais requereram no presente feito.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação objeto destes autos, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
1. Intimações realizadas eletronicamente com a prolação deste ato judicial.
2. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Datada e assinada eletronicamente.
