Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELSO NASCIMENTO DA SILVA
- Advogado
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA)
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1013661-47.2026.4.01.3300 AUTOR: CELSO NASCIMENTO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PARTE AUTORA APRESENTAR DOCUMENTOS E CITAÇÃO SEM LAUDO) Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025:
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, emende ou complete a inicial, apresentando (artigo 5º da portaria da 9ª Vara e item III.5, alínea a, da portaria conjunta): - cópia integral e legível do processo administrativo atinente ao requerimento administrativo indeferido, que poderá ser obtido por meio de cadastramento de senha pessoal, no link meu.inss.gov.br ;
Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º, da portaria da 9ª Vara). Cumpridas as determinações do primeiro parágrafo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente defesa, exibindo, no ensejo, todos os documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, contendo, inclusive, o extrato de tempo de serviço considerado pela autarquia, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito (artigo 22 da portaria da 9ª Vara combinado com item II.5, alínea b, da portaria conjunta).
Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único, da 9ª Vara). Salvador-Ba, 15 de abril de 2026.
