Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DAIANA PINTO CARDOSO
- Advogado
- AYNNE FLORES DE SOUZA (OAB 10072/AM)
Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013683-17.2026.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DAIANA PINTO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYNNE FLORES DE SOUZA - AM10072 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO INSS AMAZONAS e outros Destinatários: DAIANA PINTO CARDOSO AYNNE FLORES DE SOUZA - (OAB: AM10072) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2281401462 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1013683-17.2026.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DAIANA PINTO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYNNE FLORES DE SOUZA - AM10072 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO INSS AMAZONAS e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em decorrência da demora na análise do requerimento administrativo indicado na Inicial. A parte impetrante alega que, apesar de ter instruído o pedido administrativo, até a presente data a autarquia não proferiu decisão, em violação ao prazo previsto no art. 49 da Lei n.º 9.784/99, que impõe o limite de 30 dias, prorrogável por igual período.
Pleiteia, liminarmente, a determinação para que a autoridade coatora proceda imediatamente à análise do requerimento administrativo. O INSS requer o seu ingresso na lide. Informações apresentadas pela autoridade coatora.
É o relatório. Conclusos.
Decido. O presente Mandado de Segurança busca a tutela jurisdicional para compelir a autoridade impetrada a concluir a análise do requerimento administrativo formulado pela parte Impetrante. A questão central posta em análise neste momento processual se refere à alegada demora excessiva na análise do requerimento administrativo. A Constituição Federal, em seu nciso LXIX, assegura a impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando este for violado ou ameaçado por ato de autoridade pública.
