Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL, JOSE MARCIO RIBEIRO, JANE TERESINHA REALI
- Advogados
- LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LINO DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 18841/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013753-84.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANE TERESINHA REALI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 e LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE MARCIO RIBEIRO LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL LUCIANA GOULART PENTEADO - (OAB: SP167884) JANE TERESINHA REALI LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287343777 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013753-84.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE TERESINHA REALI, JOSE MARCIO RIBEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Solicite-se à CEF que providencie a transferência do saldo existente na conta n. 5166157379 (ID 2287339795), em favor do cessionário , nos moldes solicitados na petição de ID 2272896781, e libere o saldo existente na conta n. 5166157387, independentemente da expedição de alvará, em favor da respectiva beneficiária. Realizada a transferência/desbloqueio, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se a obrigação foi integralmente cumprida.
