Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIELA TEREZINHA DE FREITAS MOLINA
- Advogado
- ALEX SANDRO LONGO PIMENTA (OAB 4075/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1013762-46.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELA TEREZINHA DE FREITAS MOLINA Advogado do(a) AUTOR: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA - RO4075 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA (Embargos de Declaração) Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra sentença proferida por este juiz. O inconformismo é tempestivo, considerando que os embargos foram protocolizados dentro do prazo legal previsto no artigo 1.023 do CPC, motivo pelo qual deles conheço. No caso em exame, os embargos da União acolhimento. Constata-se que a União, em contestação, reconheceu expressamente a procedência do pedido declaratório, requerendo a homologação do reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico-fiscal da autora com as CDAs indicadas na inicial.
Assim, a hipótese não é de perda superveniente do objeto, mas de reconhecimento do pedido, impondo-se o julgamento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. O reconhecimento limita-se à inexistência de responsabilidade tributária pessoal da autora, permanecendo íntegros os créditos tributários em relação à pessoa jurídica devedora. Em contrarrazões aos embargos, a autora concordou com os embargos da ré, e veiculou pretensões objetos de embargos.
Esse o cenário, deixo de conhecer do pleito autoral veiculado no id. 2256119294, eis que não observou o prazo recursal dos embargos de declaração.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração da União, com efeitos infringentes, para julgar procedente, com resolução do mérito (art. 487, III, "a", do CPC), o pedido declaratório, homologando o reconhecimento do pedido e declarando a inexistência de vínculo jurídico-fiscal da autora em relação às CDAs nº 24 6 23 000035-67, 24 2 23 000014-09, 24 7 23 000012-51 e 24 6 23 000037-29. Não conheço dos embargos de declaração da autora, eis que intempestivos.
Mantêm-se os demais termos da sentença.
. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinado eletronicamente
