Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIANA ALMEIDA OLIVEIRA MATOS
- Advogado
- IGOR KAUA LEMOS DOS SANTOS (OAB 71832/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013763-67.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIANA ALMEIDA OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR KAUA LEMOS DOS SANTOS - BA71832 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FABIANA ALMEIDA OLIVEIRA MATOS IGOR KAUA LEMOS DOS SANTOS - (OAB: BA71832) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2271399850 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1013763-67.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA ALMEIDA OLIVEIRA MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 15 de 27 de julho de 2016 do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê: Fica designado exame socioeconômico, a ser realizado pela Assistente Social Adriana Cerqueira de Souza.
A Assistente Social nomeada deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. A visita deve ser realizada em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente ato, com a apresentação do laudo (relatório socioeconômico), no prazo de 30 (trinta) dias que se seguirem à mencionada visita.
A Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc. Intimem-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, a profissional nomeada, assim como as partes litigantes, facultando-se a estas últimas a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de dez dias.
