Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SERGIO DOS SANTOS
- Advogado
- TALLES UANDER MARTINS ROSA (OAB 35894/GO)
Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013810-69.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SERGIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALLES UANDER MARTINS ROSA - GO35894 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SERGIO DOS SANTOS TALLES UANDER MARTINS ROSA - (OAB: GO35894) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273536454 Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1013810-69.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. A parte exequente, por meio da petição de Id. 2271234772, informa que os valores consignados nas minutas das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não correspondem aos cálculos homologados por este Juízo.
2. Verifica-se que as minutas das RPVs nº 101/2026 (Id. 2268609710) e nº 306/2025 (Id. 2268609713) foram elaboradas com base na planilha inicialmente apresentada no Id 2168490769.
3. Ocorre que a decisão de Id. 2228013261 determinou a adequação dos cálculos às disposições da Resolução CJF nº 945/2025, providência que foi cumprida pela parte exequente mediante a juntada da planilha de Id. 2235445660.
4. Os cálculos constantes da referida planilha foram homologados por meio da decisão de Id. 2247615206, no valor total de (quinze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
