Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JAMYLY MOTA LOBATO
- Advogado
- WILSON VEDANA JUNIOR (OAB 6665/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1013878-86.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAMYLY MOTA LOBATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Verifico que as partes ainda não foram intimadas para especificação das provas. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretendem provar. Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
