Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAMIANA PEREIRA MORAIS MELO
- Advogado
- MARIA DE FATIMA SILVA DE ABREU CARVALHO (OAB 9208/TO)
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013889-97.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIANA PEREIRA MORAIS MELO Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA DE ABREU CARVALHO - TO9208 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo A
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício(s) previdenciário(s) de aposentadoria por idade na condição de segurado(a) especial rural desde a data do requerimento administrativo (DER: 30/07/2024). REQUISITO ETÁRIO: A parte autora cumpriu o requisito etário para obter a aposentadoria por idade na condição de segurado especial (Constituição Federal, art. 201, § 7º,
II) em 2020, pois nasceu em 18/08/1965. Por conseguinte, conforme o Art. 142 da lei de benefícios, deverá comprovar o exercício de atividades rurais em regime de economia familiar nos 180 meses imediatamente anteriores ao requerimento administrativo do benefício ou ao implemento da idade exigida. CONDIÇÃO DE SEGURADO e CARÊNCIA: INÍCIO DE PROVA MATERIAL: Nos autos foram acostados como início de prova material da condição de segurado(a) especial (LB, art. 55, § 3º) os seguintes documentos, que indicam exercício de atividades laborais ligadas ao meio rural: Declaração de aptidão ao PRONAF, emitida na data de 11/06/2021, em favor de Cid de Sousa Melo e Damiana Pereira Morais Melo; Cadastro do Agricultor Familiar, efetuado na data de 11/06/2021, em que Cid de Sousa Melo e Damiana Pereira Morais Melo foram qualificados como moradores da Fazenda Barrinha, tendo como atividade principal a pecurária; CCIR do imóvel rural Fazenda Barrinha, de propriedade de Cid de Sousa Melo, anos 2006, 2007, 2008, 2009, 2017, 2018 e 2019; ITRs da Fazenda Barrinha, anos 2010, 2011, 2013, 2014, 2017, 2018, 2019, tendo como contribuinte Cid de Sousa Melo; Cadastro de Imóvel Rural - Cafir, feito no ano de 2010, relativo a Fazenda Barrinha, tendo como contribuinte Cid de Sousa Melo; Cadúnico, com data de entrevista em 12/07/2023, constando endereço na Fazenda Barrinha, tendo como componentes apenas a autora e o neto Arthur Melo Sousa; Declaração emitida pela Secretaria de Saúde Municipal de Goianorte/TO, atestando que a autora reside na Fazenda Barrinha e é assistida pelo agente de saúde José Darci Barbosa; Ficha cadastral da Unidade Consumidora da Energisa em nome da autora e com endereço da Fazenda Barra, Município de Goianorte/TO; Entendo que tais documentos, sobretudo quando analisados em conjunto, configuram um início razoável de prova material.
