Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JEAN PIERRE ALVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- RENATO FERRAZ MENEZES (OAB 68737/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013999-97.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. S. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO FERRAZ MENEZES - BA68737 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: Em segredo de justiça RENATO FERRAZ MENEZES - (OAB: BA68737) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279649081 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo: 1013999-97.2026.4.01.3307 AUTOR: E. S. D. J. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial conforme abaixo discriminado: Data/horário da perícia: 14/09/2026 às 08:48 horas.
Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dra. Ingrid Passos Macedo, CRM 18.892[i], que deverá responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização do exame (art. 11 da Portaria 02/2023), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii].
Intime-se a parte autora para:
1. No prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico.
2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários. Para evitar aglomerações, o acesso às instalações do prédio da Justiça Federal somente será permitido 30 minutos antes do horário marcado para a perícia.
