Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LILIA DIAS DOS SANTOS
- Advogado
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES (OAB 65103/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1014034-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LILIA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - DF65103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 38 da Lei 9099/95 aplicado ao Juizado Especial Federal nos termos do art. 1º da lei 10.259/01. Nos Juizados Especiais Federais, a competência territorial tem natureza absoluta, conforme se extrai da Lei 10.259/2001: Art.
20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual. Assim, reformulando entendimento até então adotado, tenho que a parte não pode escolher o Juizado Federal onde deseja ajuizar sua ação. A escolha do foro é determinada pela lei, conforme a competência territorial absoluta.
Entender o contrário seria esvaziar a razão de ser da interiorização da Justiça Federal. Ademais, o Enunciado 89 do FONAJE prevê que "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. A opção de foro prevista no art. 109, I, da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos Juizados Especiais Federais; a parte autora deve, pois, ajuizar sua ação no Juizado Especial Federal da seção/ subseção onde reside.
No presente caso, a parte autora reside fora do Distrito Federal, o que configura incompetência territorial absoluta do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do DF vem decidindo da mesma forma: RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
