Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO DA HORA PINTO
- Advogados
- RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 5958/SE), ADALBERTO SANTOS BINA (OAB 5356/SE)
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1014045-02.2025.4.01.3314 AUTOR: REGINALDO DA HORA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e arts. 220 a 222 do Provimento COGER 10126799, e, ainda, com base na delegação contida na Portaria 9246869, de 19 de novembro de 2019, da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas:
1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is) elaborado(s) pelo(s) perito(s) do juízo, bem como manifestar-se sobre a contestação e documentos que eventualmente instruam a peça de defesa, apontando se, a despeito das alegações impeditivas do seu direito, ainda pretende produzir prova testemunhal, especificando e justificando o requerimento.
Na mesma ocasião, deverá juntar todo início de prova material contemporâneo ao período que se pretende provar, valendo destacar que a análise de prova no Judiciário é mais elástica comparada ao processo administrativo, e, portanto, caso a parte autora não tenha início de prova material em nome próprio, pode acostar início de prova de seus parentes diretos ou de quem resida consigo e conste do Cadúnico (por exemplo, benefícios rurais e/ou documentos rurais de pais, cônjuge, filhos etc.).
2. Considerando-se que existem cerca de 2.000 processos aguardando para a realização de audiências, com espera aproximada de 200 dias para marcação, e que o INSS não vem mais comparecendo às audiências marcadas por esse Juízo, e tendo em vista, ainda, a possibilidade de acelerar o andamento processual, faculto à parte autora, no prazo da réplica (item
1) aderir à Instrução Concentrada (Portaria DISUB-ALH n. 7/2026), devendo, em caso de adesão, juntar os vídeos respectivos, nos 60 (sessenta) dias subsequentes. Caso não haja manifestação ou adesão, o processo seguirá na ordem para a inclusão em pauta de audiências. Alagoinhas, na data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Servidor(a)
