Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, JULIANA LAGE YULE MAFRA
- Advogados
- VICTORIA KAROLLYNE SILVA CARVALHO (OAB 70824/GO), RAFAELA RIBEIRO MACHADO (OAB 68100/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1014046-83.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JULIANA LAGE YULE MAFRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTORIA KAROLLYNE SILVA CARVALHO - GO70824 e RAFAELA RIBEIRO MACHADO - GO68100 POLO PASSIVO: PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA e outros
SENTENÇA
Relatório. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JULIANA LAGE YULE MAFRA em face de ato imputado ao PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA objetivando seja reconhecido o seu direito de figurar na lista de beneficiários da bonificação de 10% (dez por cento) sobre a nota dos processos seletivos de residência médica :PSU- Minas Gerais e SUS - São Paulo, com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013.
Alega, em síntese, que: a) atuou por mais de um ano no âmbito do Programa de Estratégia de Saúde da Família, o que lhe garantiria o direito à referida bonificação, conforme disposição da lei acima citada; b) a não inclusão do seu nome na lista de beneficiários da bonificação pretendida fere princípios constitucionais da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Com a inicial, vieram documentos. Custas pagas.
O pedido liminar foi indeferido. Foram apresentadas informações. Intimado, o MPF se eximiu de emitir Parecer ante a ausência de interesse público primário. É o que importa relatar.
DECIDO.
2. Fundamentação. De forma direta, a tese da inicial não merece acolhimento. Primeiro, porque, apesar da demonstração de vínculo com o projeto “Médicos pelo Brasil”, o dispositivo legal invocado, vigente na data do ajuizamento, ao mencionar previsão da bonificação para “as demais ações de aperfeiçoamento” na área de Atenção Básica em saúde, em tese, excepciona sua aplicação para os participantes tanto do “Mais Médicos para o Brasil” como do programa “Médicos pelo Brasil”.
