Intimação
D- Órgão
- Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ELIZABETE LUIS DE FARIAS
- Advogados
- LEIDJANE DIAS DA SILVA (OAB 21465/PB), JANAINA DIAS DA SILVA (OAB 66337/BA), JOSIANO DE LIMA (OAB 65757/DF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab.
06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014059-97.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 8002240-31.2021.8.05.0208 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ELIZABETE LUIS DE FARIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSIANO DE LIMA - DF65757-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ELIZABETE LUIS DE FARIAS ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1014059-97.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: ELIZABETE LUIS DE FARIAS Advogado do(a) AGRAVADO: JOSIANO DE LIMA - DF65757-A
DESPACHO
Vista à parte agravada para apresentar resposta. Após, apreciarei o pedido de efeito suspensivo/ativo/antecipação de tutela recursal.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília - DF, na data em que assinado digitalmente. Desembargador Federal João Luiz de Sousa Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
