Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE NAZARE CORREA MACIEL
- Advogado
- ELISNARA CARDOSO CARNEIRO (OAB 3049/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1014131-96.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE NAZARE CORREA MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência. Entretanto, pela análise documental, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos a íntegra do processo administrativo relativo ao pedido ora pleiteado.
Ante o exposto:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a íntegra do(s) processo(s) administrativo(s) referente(s) ao benefício objeto da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos ao Nucod para designação de perícia médica. Com o laudo, cite-se parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS. Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora.
Intime-se. Cite-se.
Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
